1. O
que é o SWIFT?
O SWIFT
(Sociedade para a
Telecomunicação Financeira Interbancária Mundial)
é um consórcio de
instituições financeiras, registado na Bélgica. Estabelece a comunicação
e certifica as transferências financeiras entre os seus mais de 8.300
clientes (sobretudo Bancos), em mais de 208 Países. Em média o SWIFT transmite cerca de 15
milhões de transacções por dia. Através
da sua base de dados passa a maior parte das transacções
financeiras mundiais.
2. O
que fizeram os EUA?
Em 23 de Junho de 2006 os jornais "The New York Times", "The Wall Street Journal" e o "The Los Angeles",
foram feitas alegações revelando a existência do Programa TFTP (Terrorist Finance Tracking Program).
Sem
consultar os seus aliados europeus, nem pedir a sua autorização, a Administração Norte-Americana passou a recolher
sistematicamente os dados das transacções bancárias feitas
pelos cidadãos europeus e pelas suas empresas, para serem analisadas nas
suas bases de dados.
Em Setembro de 2006 as autoridades belgas concluíram
as suas investigações de forma a averiguar a veracidade dos
factos e confirmaram que se estava perante uma violação da lei europeia em matéria de
protecção de dados.
3. O
que é que o Parlamento Europeu vai votar ?
Foi anunciado pelo SWIFT uma mudança na sua arquitectura informática. Os dados das transações intra-europeias (registadas na
Base de Dados central, na Bélgica) deixam
de ser transferidas para os Estados Unidos da América e passam a ser
arquivadas numa estação de back-up na Suíça (o que passou a funcionar desde
1.Janeiro.2010).
Os EUA invocam a existência de movimentos bancários
intra-europeus realizados por redes terroristas e insistem na necessidade de utilizarem esses dados para a recolha de
informação sensível.
A UE sublinhou a necessidade de negociar um Acordo com os EUA que
regule a forma e as condições em que esses dados podem ser
recolhidos, tratados e armazenados.
A Administração norte-americana
tomou a iniciativa, em Julho de 2007, de confrontar a UE com uma série
de regras que definiu unilateralmente
(documento designado por Representations)
e que pretendiam traduzir o seu compromisso com regras de
protecção de dados.
Desde essa altura decorreram
negociações entre os EUA e a UE. Em 30 de Novembro de 2009 foi assinado um Acordo Provisório
(para durar entre 1.Fev.2010 e 31.Out.2010) enquanto se negoceia um Acordo de
longa duração.
A entrada em vigor do Tratado de Lisboa altera o regime jurídico destes Acordos
Internacionais dando ao Parlamento
Europeu o direito de aprovar ou recusar o Acordo (mas não de o
alterar).
Por
atrasos do Conselho (que praticamente não
partilhou nenhuma informação ao longo do processo negocial), o Parlamento Europeu vai votar o Acordo
no dia 11.Fevereiro depois dele entrar
em vigor (1.Fev.2010).
4. Quais
são as razões de queixa do Parlamento Europeu ?
Para além das questões de
procedimento, em que o Parlamento Europeu foi confrontado com factos consumados e com um Acordo que já está a ser
aplicado sem o seu voto, há muitas questões de
discordância ou de preocupação.
A Relatora Jeanine Hennis-Plasschaert (liberal holandesa) sublinha:
a) a
necessidade de uma cooperação forte e leal entre os dois lados do
Atlântico no âmbito do combate
contra o terrorismo;
b) a necessidade dessa
cooperação ter tradução num Acordo juridicamente vinculativo para ambas as partes e não
apenas uma lista de princípios definidos unilateralmente ou de
associação voluntária;
c) chama
a atenção para o facto de, na tradição dos
países europeus, a recolha de dados bancários ser feita com base
em mandado judicial sobre pessoas ou
empresas em concreto e não de forma geral requerendo o acesso a
milhões de transacções financeiras de uma só vez;
d) a
forma como os dados foram exigidos nos EUA, sem consulta ou autorização prévia dos aliados
europeus minou a confiança mútua necessária aos
esforços comuns na luta contra o terrorismo;
e) a
transferência de todos os movimentos interbancários e não
apenas de pessoas ou contas suspeitas viola
o princípio da proporcionalidade;
f) parece evidente que o Acordo não pressupõe a autorização judicial
para a análise dos dados;
g) o
Acordo não contém normas interditando aos EUA a sua partilha ou transferência para Países
terceiros;
h) há
um défice assinalável na determinação de procedimentos para fiscalizar/supervisionar
a forma como as autoridades policiais acedem e tratam estes dados;
i) não há regulamentação
aceitável dos períodos de
retenção desses dados;
j) não estão devidamente regulamentados os direitos de acesso,
rectificação ou eliminação de dados por parte
das pessoas ou entidades envolvidas;
k) o
Acordo não garante, nos EUA, aos cidadãos europeus e às
suas empresas, os mesmos direitos e
garantias sobre as suas informações bancárias de que gozam
no território europeu;
l) não há reciprocidade. Não há transferência
de dados de transacções financeiras de cidadãos e empresas
americanas para o território europeu.
5. O
que acontece se o PE não aprovar o Acordo?
Se o PE não aprovar o Acordo a
aplicação provisória que está em vigor desde
1.Fevereiro é suspensa e terminará em 30 dias.
Os EUA poderão solicitar
informações caso a caso no âmbito dos Acordos de
cooperação judicial mas deixarão de receber os dados em
bruto do SWIFT.
Jonathan Faul, o Director-Geral que negociou o Acordo
foi peremptório na reunião da Comissão das Liberdades do
Parlamento Europeu negando que a a recusa do Acordo represente para a UE qualquer quebra de
segurança (security gap).
6. O
que é que o Parlamento Europeu deve fazer?
Para alguns, o Parlamento Europeu deve votar
favoravelmente o Acordo Provisório uma vez que esse voto não
prejudica as negociações em torno de um Acordo de longo prazo e
porque as polícias europeias
beneficiam das informações obtidas pelos seus congéneres
americanos.
Para outros, se o PE viabilizar o Acordo Provisório
deverá renunciar a obter melhorias significativas no Acordo de longo
prazo. Se o PE não se der ao respeito não será levado a
sério nas negociações em curso para o Acordo de longo
prazo.
7. O
sentido do meu voto
Voto
contra o Acordo Provisório porque os seus
termos não estão alinhados com as leis europeias. Não é
aceitável que a polícia em Portugal só possa aceder aos
dados bancários de uma pessoa com mandado judicial e que milhões de dados possam ser enviados
para serem conhecidos e analisados pelas polícias americanas sem
controlo judicial.
Subscrevo a necessidade da cooperação
transatlântica no combate ao crime internacional e, designadamente,
ao terrorismo.
Sublinho que essa cooperação
deve ser estabelecida na base da lealdade mútua e do respeito pelos
princípios da reciprocidade, da proporcionalidade e no respeito pelos
direitos dos cidadãos.
Condeno
a forma como o Conselho se comportou face ao Parlamento Europeu, sonegando informação e colocando-o perante um facto consumado. É
essencial que isso não se repita no futuro e que o Tratado de Lisboa
seja cumprido com rigor.
Aprovar um Acordo mal negociado não
significa apenas ter um mau acordo por 9 meses. Significa ter uma deficiente base
de partida para a negociação do acordo de longo prazo e permitir
a transferência de milhões de dados com prazos de
retenção de diversos anos.
Incentivo o Conselho e a
Comissão a negociarem um melhor Acordo respeitando as
Resoluções do Parlamento Europeu.
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