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1. O que é o Parlamento Europeu ? |
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| O Parlamento Europeu é a única instituição europeia directamente eleita pelos cidadãos. No designado "triângulo institucional" (as 3 instituições mais envolvidas no processo de decisão), cabe à Comissão representar o interesse comunitário, ao Conselho, representar o interesse dos Estados e ao Parlamento Europeu, representar os povos da Europa).
É o próprio Tratado de Roma de 1957 (o Tratado fundador da CEE) que refere que cabe ao PE representar "os povos dos Estados reunidos na Comunidade Europeia". Actualmente, 495 milhões de cidadãos europeus de 27 países participam, por intermédio dos 736 Deputados ao Parlamento Europeu, na construção da Europa.
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2. Qual o mandato do Parlamento Europeu ? |
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O Parlamento Europeu tem o mandato de 5 anos. As eleições ocorrem sempre nos anos terminados em 4 e em 9. As últimas eleições foram em 2009, as próximas serão em 2014. As eleições decorrem em todos os países europeus num curto espaço de 4 dias (cada Estado pode determinar o dia entre a quinta-feira que for fixada e o Domindo imediatamente seguinte).
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3. Onde funciona o Parlamento Europeu ? |
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Formalmente, o PE dispõe de 3 locais de trabalho embora se concentre mais em Bruxelas e Estrasburgo. O facto de dispor de três locais de trabalho explica-se por razões históricas. As três Comunidades não foram criadas ao mesmo tempo. A CECA foi implantada em 1952 no Luxemburgo, enquanto a EURATOM e a CEE foram instaladas principalmente em Bruxelas em 1958. Estrasburgo impôs-se como sede do Conselho da Europa e, em 1952, do Parlamento Europeu, enquanto símbolo da reconciliação franco-alemã. O Conselho Europeu de Edimburgo (1992) e o Tratado de Amesterdão (1997) formalizaram a repartição da instituição pelos três locais.
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4. O Parlamento existe desde o início da Comunidade? |
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| Sim, mas no início tinha outra designação e não era eleito directamente pelos cidadãos europeus mas sim pelos parlamentos nacionais.
Com efeito, o Tratado de Paris (1951) que criou a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) incluiu na estrutura institucional desta Organização, uma Assembleia Comum que, dada a natureza dos poderes que lhe foram atribuídos se pode considerar a primeira assembleia internacional de tipo parlamentar.
Os Tratados de Roma instituíram, em termos idênticos, uma Assembleia no quadro institucional de cada uma das duas novas Comunidades.
A «Convenção Relativa a Certas Instituições Comuns às Comunidades Europeias», assinada em Roma na mesma data daqueles Tratados, fundiu a Assembleia Comum da CECA, a Assembleia da CE e a Assembleia da CEEA (EURATOM) numa Assembleia única que passou a exercer as competências previstas em cada um dos três Tratados comunitários.
Para marcar bem a natureza parlamentar da instituição, em 20 de Março de 1958, pouco depois de ter iniciado o seu funcionamento, a Assembleia resolveu passar a designar-se por «Assembleia Parlamentar Europeia». Mais tarde, em 30 de Março de 1962 passa a designar-se "Parlamento Europeu"
O Acto Único e mais recentemente o Tratado da União Europeia acabariam por consagrar constitucionalmente esta última denominação.
Desde 1979 o PE é eleito directamente pelos cidadãos europeus. |
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5. O PE teve sempre a mesma composição ? |
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| Não. O PE foi crescendo, acompanhando o alargamento da Comunidade, o reforço dos seus poderes e o facto de ter aumentado a sua legitimidade com a eleição directa pelos cidadãos europeus. Pode ver-se pelo quadro anexo.
Evolução da Composição do Parlamento Europeu
ANO |
N.º DE DEPUTADOS |
ACONTECIMENTO |
1958 |
142 |
Tratado de Roma
6 Estados fundadores: França, Alemanha (RFA), Itália, Bélgica, Países Baixos e Luxemburgo |
1973 |
198 |
1º alargamento
(Europa dos 9)
Irlanda, Dinamarca e Reino Unido |
1979 |
410 |
1ª eleição por sufrágio directo e universal |
1981 |
434 |
Adesão Grécia
(Europa dos 10) |
1986 |
518 |
Europa dos Doze - adesão de Portugal e de Espanha |
1994 |
567 |
4ª eleição directa - unificação alemã |
1995 |
626 |
4º alrgamento
(Europa dos 15)
Adesão da Áustria, Suécia e Finlândia |
1998 |
Máximo 700 |
Tratado de Amesterdão |
2001 |
732 |
Tratado de Nice |
2004 |
732 |
5º alargamento
(Europa dos 25)
Adesão de: Malta, Chipre, Letónia, Lituânia, Estónia, Rep.Checa, Eslováquia, Polónia, Eslovénia, Hungria. |
2007 |
785 |
6º alargamento |
2009 |
736 |
Europa dos 27 |
À data da presente legislatura (Junho 2009) não estava ainda em vigor o Tratado de Lisboa e foram eleitos apenas 736 deputados (composição que resultava do Tratado de Nice)
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6. Qual é a composição do PE ? |
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| O PE é composto actualmente por 736 Deputados directamente eleitos pelos cidadãos dos seus países.
O número de Deputados acompanha (embora não proporcionalmente) o facto de os países serem desiguais sob o ponto de vista da sua dimensão e do número dos seus habitantes.
Veja no gráfico o número de Deputados que cada país elege. A Alemanha elege 99, Portugal 22 e Malta 5.
Após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa o número total de deputados passa para 751 e a distribuição por Estados-Membros corresponde ao gráfico seguinte (o que entrará totalmente em vigor nas próximas eleições do PE):

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7. Quem trabalha no PE ? |
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| A actividade do Parlamento Europeu é organizada por um Secretariado Geral, que conta cerca de 4.000 funcionários, acrescidos dos agentes dos grupos políticos e dos assistentes parlamentares. Um terço do pessoal trabalha nos serviços linguísticos (tradução e interpretação) devido às onze línguas de trabalho da Assembleia. No entanto, apesar dos condicionalismos inerentes ao multilinguismo e aos três locais de trabalho, o orçamento de funcionamento do Parlamento Europeu representa apenas 1% do orçamento comunitário, ou seja, um euro e meio por ano e por habitante da União (menos de meio cêntimo por dia).
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8. É possível visitar o PE ? |
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| Sim. O Parlamento orgulha-se de ser a instituição europeia mais transparente e aberta aos cidadãos. (O Parlamento Europeu é a única instituição comunitária que reúne e delibera em público. Os seus debates, pareceres e resoluções são publicados no Jornal Oficial da União Europeia).
É possível visitar o PE mesmo quando decorrem as Sessões Plenárias.
Para esse efeito é necessário ser convidado por um Deputado ou inscrever-se no sistema de visitas do Serviço de Visitas do Parlamento Europeu. (e-mail vissem@europarl.eu.int tel: 32.2.2843530 ou 33.3.88175184).
Para saber mais sobre como visitar o Parlamento clique aqui
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9. É possível assitir a uma Sessão do PE ? |
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| Sim. Directamente na sala das Sessões, é possível assistir a uma Sessão no âmbito de uma visita (ver pergunta anterior) ou a convite de um Deputado.
Em qualquer gabinete no PE poderá assistir através do circuito interno de televisão onde a imagem do Plenário é acompanhada pelo som original ou pela tradução simultânea numa das restantes 20 línguas oficiais.
As reuniões das Comissões (excepto as que se realizam excepcionalmente à porta fechada) também acolhem visitantes. |
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