Organização do Parlamento Europeu |
|
|
| |
 |
19. Quantas Sessões existem anualmente ? |
 |
| |
Os Deputados europeus reúnem-se em sessão plenária uma vez por mês em Estrasburgo onde se encontra a sede do Parlamento Europeu. Para facilitar os contactos com a Comissão e o Conselho, as comissões parlamentares reúnem-se geralmente em Bruxelas, duas semanas por mês, estando a terceira semana reservada às reuniões dos grupos políticos e a quarta à sessão plenária de Estrasburgo. O Parlamento realiza igualmente sessões plenárias suplementares em Bruxelas, que se designam na gíria por "mini-Sessões" (decorrem apenas durante dois meios-dias).

(clique na imagem para ampliar)
|
| |
|
 |
20. Quantas Comissões existem ? |
 |
| |
No PE existem 20 Comissões Permanentes e Comissões Eventuais que sejam constituídas por decisão do Plenário
|
| |
|
 |
21. Quais são as Delegações internacionais |
 |
| |
|
|
| |
|
 |
22. Como é eleito o Presidente do Parlamento ? |
 |
| |
O Presidente do Parlamento Europeu é eleito numa sessão especial presidida pelo anterior Presidente ( se for Deputado eleito) ou, na falta deste, um Vice-Presidente cessante por ordem de precedência ou, na falta deste, o deputado em funções há mais tempo, ocupará a presidência até à proclamação da eleição do Presidente.
Os candidatos deverão ser propostos por um grupo político ou 32 Deputados. A eleição processa-se por escrutínio secreto. Será eleito Presidente o candidato que obtiver eleito a maioria absoluta dos votos expressos. Se tal não se verificar nos sufrágios sucessivos, o Decano só admitirá ao 4º sufrágio os dois candidatos mais votados no 3º. Em caso de empate, será eleito o candidato mais idoso.
Após proclamada a eleição, o Presidente eleito assume a presidência e faz o seu discurso inaugural. |
| |
|
 |
23. Qual a duração do seu mandato ? |
 |
| |
O mandato do Parlamento (5 anos) é dividido em 2 metades para efeitos de eleição dos órgãos internos do Parlamento: Presidente do PE, Vice-Presidentes, Questores, Presidentes e Vice-Presidentes de Comissão, Presidentes das Delegações, Direcção dos Grupos Políticos, etc..
Assim, embora nada impeça um Presidente de ser reeleito, a prática consagrou o costume de cada Presidente do PE servir apenas num semi-mandato o que permite que, em cada Legislatura, o PE tenha 2 Presidentes diferentes. (geralmente de nacionalidades e partidos distintos). |
| |
|
 |
24. O que são os Questores |
 |
| |
Os Questores são Deputados eleitos para tratarem das questões administrativas e financeiras directamente relacionadas com os Deputados "de acordo com as linhas de orientação adoptadas pela Mesa". Não tem paralelo na Assembleia da República portuguesa. O órgão do parlamento português que está mais próximo mas com mais poderes e outra composição é o Conselho de Administração. |
| |
|
 |
25. O que é a Mesa ? |
 |
| |
É o órgão que reúne o Presidente, os 14 Vice-Presidentes e os 5 Questores (estes a título de consultores, sem direito de voto).
Compete à Mesa decidir sobre questões financeiras, de organização e administrativas que digam respeito aos Deputados, à organização interna do Parlamento, ao seu secretariado e aos seus órgãos. Compete ainda à Mesa regular as questões relativas à condução das sessões, regular matérias relacionadas com os Deputados não-inscritos regular sobre a organização e remunerações do secretariado-geral e exercer competência orçamental (no orçamento do PE). |
| |
|
 |
26. O que são as Conferências de Presidentes ? |
 |
| |
Há 3 Conferências de Presidentes:
- Conferência dos Presidentes (dos Grupos): Composta pelo Presidente do PE e Presidentes dos Grupos Políticos, compete-lhe decidir sobre a organização dos trabalhos e as questões relativas à programação legislativa, fixando as ordens do Dia das Sessões Plenárias e exercendo poderes como órgão responsável pelas relações com os outros órgãos e instituições da UE, com os parlamentos nacionais dos Estados-Membros e com países terceiros e organizações extra-comunitárias;
- Conferência dos Presidentes das Comissões: Composta pelos Presidentes das Comissões permanentes ou temporárias compete-lhe apresentar recomendações à Conferência dos Presidentes sobre as actividades das Comissões e a elaboração da Ordem do Dia das Sessões Plenárias exercendo ainda as competências que lhe forem delegadas pela Mesa ou pela Conferência dos Presidentes.
- Conferência dos Presidentes das Delegações: Composta pelos Presidentes das Delegações internacionais compete-lhe apresentar recomendações à Conferência dos Presidentes sobre as actividades das Delegações e exercer competências delegadas pela Mesa ou pela Conferência dos Presidentes.
|
| |
|
 |
27. Quais as vantagens de integrar um Grupo Político ? |
 |
| |
Muito embora os Deputados possam exercer o seu mandato em total plenitude, sem integrarem qualquer grupo político (designam-se por "não inscritos") na prática, perdem capacidade de intervenção.
Grande parte do trabalho parlamentar está organizado na lógica da divisão por grupos políticos: meios administrativos e financeiros, tempo de palavra, acordos em órgãos de compromisso, iniciativas parlamentares, etc.. A um Deputado, só por si, é impossível acompanhar todo o "jogo" parlamentar e legislativo, nas diversas áreas.
Alguns exemplos:
- Conferência dos Presidentes (que define a Ordem de Trabalhos das Sessões Plenárias e é, sob o ponto de vista político, um dos órgãos fundamentais na planificação dos trabalhos do PE). Os não inscritos dispõem de um representante sem direito a voto;
- Comité de Conciliação. Na composição do Comité de Conciliação (27 membros do PE) os Deputados não inscritos não participam (tal como os Grupos políticos de menor dimensão). Dispõem da capacidade de se fazer representar e intervir nas reuniões preparatórias internas da Delegação do PE;
- Iniciativas parlamentares. A apresentação de candidaturas, propostas de Resolução a encerrar declarações da Comissão, do Conselho ou do Conselho Europeu, Perguntas para resposta oral, Recomendações ao Conselho, Debates sobre questões actuais, urgentes e muito importantes, propostas de alteração legislativa, Rejeição da Posição Comum do Conselho, Procesos de Urgência, votação por partes, votações nominais, requerimentos de reenvio à comissão, entre outros procedimentos podem ser requeridos por qualquer Grupo Político ou por 40 Deputados. Um Deputado não inscrito se quiser accionar um qualquer destes procedimentos tem de "encontrar" 39 colegas que concordem com a sua iniciativa.
|
| |
|
 |
28. Que língua falam os Deputados portugueses nas reuniões? |
 |
| |
Nas reuniões todos os Deputados portugueses podem (e devem) falar em português.
Todos os debates do Parlamento, das respectivas comissões e dos Grupos Políticos, são feitos, graças a uma interpretação simultânea, nas línguas oficiais da União: espanhol, dinamarquês, alemão, grego, inglês, francês, italiano, neerlandês, português, finlandês, sueco, checo, o eslovaco, o esloveno, o estónio, o húngaro, o letão, o lituano, o maltês, o polaco, o romeno, o búlgaro e o irlandês. Do mesmo modo, todos os documentos parlamentares são traduzidos e impressos nas 23 línguas.
Para as negociações, contactos de bastidores e articulação de posições com Deputados de outras nacionalidades ou representantes de outras instituições já se torna necessário o domínio de línguas estrangeiras. |
| |
|
| |
|
|