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Organizações Comuns de Mercado - OCMs

As OCM regulamentam a produção e o comércio dos produtos agrícolas provenientes dos Estados-Membros da União Europeia, sendo unidades de gestão especializadas numa área de produção.

Esta gestão tem como objectivos proporcionar aos agricultores um escoamento para os seus produtos e um rendimento estável, sem descurar também a garantia de que os consumidores dispõem de um abastecimento seguro de alimentos a preços razoáveis.

O funcionamento das OCMs, devido à existência de uma grande diversidade de produções, impõe diferentes tipos de mecanismos de gestão.

Devido à situação específica das regiões ultraperiféricas (arquipélagos dos Açores, da Madeira e das Canárias e Departamentos Franceses Ultramarinos) e das ilhas do Mar Egeu, existem regimes especiais para as suas produções.

As medidas incluídas numa OCM são de três tipos, podendo:

- Influenciar a procura dos produtos agrícolas, procedendo à intervenção no mercado da UE. Pode-se, por exemplo, comprar os produtos directamente aos agricultores quando os preços no mercado estão baixos e posteriormente disponibilizá-los, quando os preços estão mais elevados;

- Influenciar a oferta de produtos agrícolas no mercado, protegendo os agricultores da UE contra importações mais baratas provenientes de países terceiros, apoiando o preço dos produtos que os agricultores europeus colocam no mercado interno da UE ou diminuindo a quantidade que um agricultor pode colocar no mercado (Quotas de Produção);

- Efectuar Pagamentos Directos aos produtores. Antes da reforma de 2003, estes pagamentos eram estabelecidos por cabeça de gado ou por hectare cultivado, mas actualmente estão, em geral, dissociados da produção e reunidos no Regime de Pagamento Único.

A maior parte das produções agrícolas estão agora reunidas numa OCM única, mantendo-se algumas OCMs específicas tais como a do leite e produtos lácteos ou das frutas e legumes.
Autor: Duarte Freitas
Comissão Barroso II
 
 
     
 
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