Carlos Coelho Imprensa Actualidades
Início
Dossiers
Parlamento Europeu
Decisões da CE
Europa em Directo
Eurodocs
Deputados ao PE
GEPSD
Links
Power Point
Quer vir para Bruxelas
Perguntas/Respostas
Carta da Europa
Dicionário Europeu
Redes Sociais
 
Dicionário dos Termos Europeus
Aqui pode encontrar o significado de vários termos Europeus.
 
Pesquisar no dicionário:
[A]
[B]
[C]
[D]
[E]
[F]
[G]
[H]
[I]
[J]
[K]
[L]
[M]
[N]
[O]
[P]
[Q]
[R]
[S]
[T]
[U]
[V]
[W]
[X]
[Y]
[Z]
Relatório

Designa-se por Relatório o documento apresentado, discutido e votado numa Comissão parlamentar que estrutura a posição que, sobre a matéria, a Comissão submete ao Plenário do Parlamento Europeu.

 

O Relatório é preparado por um Deputado (Deputado Relator).

 

Em casos especiais o Relatório pode ter mais do que um autor. O relatório fica conhecido pelo nome do seu(s) autor(es).

 

O Relatório pode ser de "Iniciativa", ou seja quando o Parlamento quer expressar uma opinião para a qual não foi consultado (recorde-se que os Deputados não têm iniciativa legislativa). Neste caso é necessária a autorização da Conferência dos Presidentes.

 

O relatório pode ser legislativo quando analisa uma iniciativa legislativa que é submetida ao PE. Nestes casos o relatório da Comissão parlamentar em questão incluirá:

 

a) eventualmente, alterações à proposta da Comissão, que podem ser acompanhadas de uma breve justificação (as justificações serão da responsabilidade do Relator e não serão postas à votação);

 

b) um projecto de resolução legislativa

 

c) se necessário, uma exposição de motivos contendo uma ficha financeira que estabeleça as dimensões do eventual impacto financeiro do relatório e a sua compatibilidade com o quadro financeiro plurianual.

 

O Relatório pode ser não legislativo quando reage a Documentos de orientação política ou de enquadramento para futuras acções e medidas ou iniciativas legislativas (Livros Verdes, Livros Brancos, Comunicações). Nestes casos, o relatório da Comissão parlamentar incluirá:

 

a) uma proposta de resolução;

 

b) uma exposição de motivos contendo uma ficha financeira que estabeleça as dimensões do eventual impacto financeiro do relatório e a sua compatibilidade com o quadro financeiro plurianual;

 

Autor: Carlos Coelho
Veja Também:
Comissão Barroso II
 
 
     
 
© - CarlosCoelho.eu 2007 | Design e Concepção - imaginew®