Designa-se por Relatório o documento apresentado, discutido e votado numa Comissão parlamentar que estrutura a posição que, sobre a matéria, a Comissão submete ao Plenário do Parlamento Europeu.
O Relatório é preparado por um Deputado (Deputado Relator).
Em casos especiais o Relatório pode ter mais do que um autor. O relatório fica conhecido pelo nome do seu(s) autor(es).
O Relatório pode ser de "Iniciativa", ou seja quando o Parlamento quer expressar uma opinião para a qual não foi consultado (recorde-se que os Deputados não têm iniciativa legislativa). Neste caso é necessária a autorização da Conferência dos Presidentes.
O relatório pode ser legislativo quando analisa uma iniciativa legislativa que é submetida ao PE. Nestes casos o relatório da Comissão parlamentar em questão incluirá:
a) eventualmente, alterações à proposta da Comissão, que podem ser acompanhadas de uma breve justificação (as justificações serão da responsabilidade do Relator e não serão postas à votação);
b) um projecto de resolução legislativa
c) se necessário, uma exposição de motivos contendo uma ficha financeira que estabeleça as dimensões do eventual impacto financeiro do relatório e a sua compatibilidade com o quadro financeiro plurianual.
O Relatório pode ser não legislativo quando reage a Documentos de orientação política ou de enquadramento para futuras acções e medidas ou iniciativas legislativas (Livros Verdes, Livros Brancos, Comunicações). Nestes casos, o relatório da Comissão parlamentar incluirá:
a) uma proposta de resolução;
b) uma exposição de motivos contendo uma ficha financeira que estabeleça as dimensões do eventual impacto financeiro do relatório e a sua compatibilidade com o quadro financeiro plurianual;
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