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Sistema de Informação Aduaneiro (SIA)

Com base no então artigo K.3 do Tratado da União Europeia foi assinada, em 1995, a Convenção relativa ao Sistema de Informação Aduaneiro (SID), que permitiu a constituição de uma base de dados potenciadora da eficácia dos processos de cooperação e controlo das administrações aduaneiras dos Estados-Membros relativamente à infracção das respectivas legislações nacionais.

Com o Regulamento (CE) nº 515/97 do Conselho, de 13 de Março de 1997, foram estabelecidas as condições em que as autoridades administrativas encarregadas nos Estados-membros da execução das regulamentações aduaneira e agrícola colaboram entre si, bem como com a Comissão, tendo em vista assegurar o cumprimento dessas regulamentações no âmbito de um sistema comunitário, prevendo-se e regulando-se, igualmente, um sistema de informação aduaneiro (SIA).

Este sistema consiste em duas bases de dados, uma para as acções da União Europeia e outra para as acções intergovernamentais.

A protecção dos dados pessoais incluídos neste sistema compete a uma Autoridade Supervisora Comum (ASC), criada em 2001 e constituída por dois representantes de cada Estado-Membro, que fiscaliza o correcto funcionamento do sistema e examina todas as dificuldades de aplicação ou interpretação da Convenção que possam surgir no seu funcionamento.

Autor: Manuel Porto
Co-Autores: Dulce Lopes
Comissão Barroso II
 
 
     
 
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