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Carlos Coelho
8.7.2010
Acordo SWIFT - Carlos Coelho opta pela abstenção pois "actual acordo é melhor mas tem lacunas e não existe programa europeu"

O Deputado europeu do PSD, Carlos Coelho, absteve-se hoje na votação em Plenário do Parlamento Europeu do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América para a Transferência de Dados sobre Transferências Financeiras - Acordo SWIFT, que veio a ser aprovado.

Na anterior votação que teve lugar no PE, onde o Acordo Provisório foi chumbado, o Deputado do PSD votou contra porque "punha em causa o respeito pelos princípios da necessidade e da proporcionalidade, bem como a integridade e segurança dos dados financeiros europeus, para além, de que negava ao PE a possibilidade de exercer as suas prerrogativas de forma adequada."

No entanto, Carlos Coelho considera que este Novo Acordo é "visivelmente melhor que o anterior. Consagra diversas melhorias que vão desde uma definição mais limitada de terrorismo, à exclusão dos dados SEPA (espaço único de pagamentos em euros), à introdução de melhorias relativamente ao mecanismo de monitorização e ao reconhecimento de direitos aos cidadãos europeus."

O Deputado questiona-se, que sendo claro que "este Acordo não pode ser considerado como perfeito, será que já evoluiu até um ponto que seja aceitável?" Carlos Coelho lembra que este novo Acordo "continua a possibilitar a transferência de dados em massa (bulk data)".

A Europol, embora não seja uma autoridade judicial, passa a ter o papel de instância intermediária entre o Tesouro dos EUA e a SWIFT, cabendo-lhe avaliar se os pedidos oferecem garantias suficientes em termos de protecção de dados. A escolha da Europol enquanto autoridade de controlo para a protecção de dados não é a mais adequada, uma vez que para o cumprimento da sua missão é, igualmente, utilizadora desses dados, o que pode levar a um conflito de interesses. Estamos, assim, a dar novas funções à Europol, o que só deveria ser possível através de uma alteração à sua base legal e respeitando o artº 88 do TFUE (procedimento legislativo ordinário). O que estava previsto no mandato negocial era uma "autoridade judicial independente". Carlos Coelho lembra que a"Europol não nem uma autoridade judicial nem uma autoridade no âmbito da protecção de dados."

- É verdade que se consagram diversos direitos (em matéria de acesso, rectificação, supressão, compensação e recurso judicial), de acordo com os reiterados pedidos feitos pelo Parlamento Europeu."Mas o artº 20 do Acordo põe tudo isso em causa, ao levantar a questão se eles serão efectivamente aplicados em território Americano" afirmou o Deputado.

Por todas estas razões o Deputado do PSD resolveu abster-se na votação, pois em "plena consciência ainda não consigo aceitar que este Acordo tenha atingido um nível aceitável."

"Aguardo que a Comissão nos apresente, no prazo de um ano, a iniciativa relativa à criação de um TFTP Europeu, e que esta se revele uma solução mais sólida e que permita que a extracção de dados só possa ter lugar no território da UE" finalizou Carlos Coelho.

 
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