16. A informação que se deve disponibilizar no "Registo" é igual para todas as substâncias?

Não, a informação varia consoante as quantidades envolvidas.

A exigência do Registo é tanto maior quanto maior for a quantidade da substância produzida/importada por ano (1-10 tons; 10-100 tons;...).

Assim, o Registo tenta evitar uma excessiva carga burocrática para as pequenas e médias empresas que lidam, por norma, com volumes de substâncias inferiores aos das grandes empresas.

Os anexos V, VI, VII e VIII incluem para cada uma das categorias a informação que deve ser disponibilizada.

Para ler os Anexos V, VI, VII e VIII carregue aqui